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quinta-feira, 4 de março de 2010

Proposta do NAPPI

AGUARDANDO A POSTAGEM DESTE E OUTROS MATERIAIS

sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Portal da SMED

Divulgo o PortaL da SMED, com informações sobre a Rede Municipal de Ensino de São Leopoldo, da qual faz parte o NAPPI.
Se preferir, procure em: www.portalsmedsl.com.br

segunda-feira, 16 de março de 2009

Oportunidade de Emprego para Portadores de Deficiência Universitários

Prezados(as) Alunos(as)
Empresa Multinacional está contratando para admissão imediata de
Colaboradores com algum tipo de deficiência para compor seu quadro organizacional: Vagas: Auxiliar Administrativo e Analista de Atendimento.
Requisitos: Estar cursando nível superior (em qualquer área ou semestre);
Domínio Pacote Office (word, excel);
Preferência por experiência em telemarketing.
Remuneração:
Auxiliar Administrativo: R$1.300;
Analista de Atendimento: de R$1.900 a R$2.300,00.
Interessados devem encaminhar currículo vitae, especificando o tipo dedeficiência, aos cuidados de Laura Gomes - lgomes@adecco.com.br
Atenciosamente,
Paulo Ricardo Oliveira Dias- Serviço de Atenção ao Acadêmico -
SAAc- Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Tel: (51) 3590-8280
Ramal: 4111
Email: prdias@unisinos.br

segunda-feira, 9 de março de 2009

Catálogo de Entidades cadastradas no site cidadania.com

Nome: Círculo Operário Leopoldense - COLRazão social: Círculo Operário Leopoldense Fundação: 29/07/1935Responsável legal: Ari CentenaroPeríodo gestão: 13.09.2008 à 09.2009Endereço: Rua Lindolfo Collor, 560 CentroCEP: 93.010.080Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 3592-1681 Fax: (51) 3592-1681 E-mail: colsl@terra.com.br
Nome: Creche Comunitária da Vila BronRazão social: Creche das Mães São José Fundação: 02/02/1990Responsável legal: Margarida T. de Brum FernandesPeríodo gestão: Desde a fundaçãoEndereço: Rua Barbacena, nº635 - vila Born - Bairro Santo AndréCEP: 93044-050Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51)566-5171 Telefone: 99728882
Nome: Creche MargaridasRazão social: Clube de Mães São JoséFundação: 02/02/1990Responsável legal: Margarida de Brum FernandesPeríodo gestão: março de 2008 à março de 2011Endereço: Rua Barbacena, 635CEP: 93044-050Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 3591 9677 E-mail: marga.brum@hotmail.com
Nome: Creche N.S. do CarmoRazão social: Grupo de Mulheres Maria de GuadalupeFundação: 08/05/1991Responsável legal: Carla (presidente)Endereço: Av. Eurique Bier, 4363,Arroio da ManteigaCEP: 93140-320Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: 51-5729898
Nome: Creche Santa Rita de CássiaRazão social: Associação Santa Rita de CássiaFundação: 28/03/1983Responsável legal: Arlete Lorena GaraguaniPeríodo gestão: 2007 a 2009Endereço: Rua Reinaldo Kolling, 600, Bairro ScharlauCidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 35682060 E-mail: sosric@terra.com.br
Nome: Creche Vovó MariaRazão social: Associação do Lar da Criança Vovó MariaFundação: 17/10/1984Responsável legal: José Carlos Vandeira.Período gestão: 2001 a 2004Endereço: Rua Brusque, 189 Bairro Rio BrancoCEP: 93044-140Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51)588-6377
Nome: Cruz Vermelha Brasileira - Filial Municipal de São LeopoldoRazão social: Cruz Vermelha Brasileira - Filial Municipal de São LeopoldoFundação: 25/06/1941Responsável legal: Cláudio José HaasPeríodo gestão: dez/2004 a dez/2007Endereço: Rua Bento Gonçalves,508 CentroCEP: 93010-220Cidade: São Leopoldo, RS
Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 3592-6163 Fax: (51) 3592-6163 E-mail: cvbsaoleopoldo@ig.com.br
Nome: Diretoria Municipal da JuventudeRazão social: Diretoria Municipal da JuventudeFundação: 2005Responsável legal: Adriano Pires de AlmeidaEndereço: D. João Becker - Ginasio M Celso Morbach - Centro Cidade: São Leopoldo
Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 3572-0911 E-mail: juventude@saoleopoldo.rs.gov.br Homepage: http://www.saoleopoldo.rs.gov.br/
Nome: Diretoria Municipal de Politicas de Pessoas com DeficienciaRazão social: Diretoria Municipal de Políticas de Pessoas com DeficiênciaFundação: 2005Responsável legal: Angela Cristina GuedesPeríodo gestão: 2009-2012Endereço: Rua 1º de março 81 sala 13CEP: 93.010.000Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3575-0599 Telefone: 3566-2568 E-mail: compd@saoleopoldo.rs.gov.br
Nome: Escola Estadual de Ensino Fundamental do Parque de Recreação do Trabalhador Razão social: Escola Estadual de Ensino Fundamental do Parque de Recreação do TrabalhadorFundação: 03/09/1998Responsável legal: Magda Altarim GomesPeríodo gestão: 2002 a 2004Endereço: Rua Vicentina Maria Fidelis nº350. Bairro Vicentina CEP: 93025-340Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590 4221 E-mail: escoladoparque@ig.com.br
Nome: Farmacia Municipal São LeopoldoRazão social: Secretaria Municipal de SaudeFundação: 11/12/1995Responsável legal: Fabiana C. RibeiroPeríodo gestão: 2004 / 2008Endereço: Av. Dom João Becker s/n Ginásio Municipal de Esporte Celso MorbachCEP: 93010-000Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3589-4092 Telefone: (51) 3592-9222 Fax: (51) 3592-9222 E-mail: mailto:%20farmacia@%20saoleopoldo.rs.gov.br Homepage: -
Nome: Farmácia Popular do BrasilRazão social: Prefeitura Municipal de São LeopoldoFundação: 20/12/2006.Responsável legal: Sr. Ary José Vanazzi - Prefeito Municipal.Endereço: Rua Saldanha da Gama,817 - Centro Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3592-5333 Fax: (51) 3592-5375 E-mail: fpb-saoleopoldo@fiocruz.br
Nome: FGTAS/SINE - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação SocialRazão social: Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação SocialFundação: 1976Responsável legal: Edialeda M. StimamiglioPeríodo gestão: indeterminadoEndereço: R. Independência, 490 - CentroCEP: 93010-002Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590 3038 Telefone: (51) 3592 7291 Fax: 35927291 E-mail: sleopoldo@fgtas.rs.gov.br Homepage: http://www.fgtas.rs.gov.br/
Nome: Fundação Thiago Gonzaga Núcleo Ricardo SteiglederFundação: 11/09/2003Responsável legal: Paulo Ricardo SteiglederPeríodo gestão: indefinidoEndereço: Av Mauá, 980, Colégio São JoséCidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: 589 3517 Fax: 589 3517 E-mail: steigleder@brturbo.com Homepage: http://www.vidaurgente.com.br/
Nome: Gabinete da Primeira DamaRazão social: Prefeitura Municipal de São LeopoldoFundação: 01/01/2005Responsável legal: Daniela AffonsoPeríodo gestão: 2005/2008Endereço: Rua Lindolfo Collor, 439 - 5º andarCidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3591-8720 E-mail: primeiradama@saoleopoldo.rs.gov.br Homepage: http://www.saoleopoldo.rs.gov.br/
Nome: Grupo Missionário SOS CriançaRazão social: Grupo Missionário SOS CriançaFundação: 12/10/1994Responsável legal: Rosalina Pelissari BullaEndereço: R: Marechal Rondon, 473 - Bairro Rio dos SinosCEP: 93110-190Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3589-5275 Telefone: (51) 3589-5252 Fax: (51) 3592-6690 E-mail: mailto:sos.crianca@terra.com.br%20
Nome: Hospital CentenárioRazão social: Fundação Hospital Centenário de São LeopoldoFundação: 15/02/1931Responsável legal: Marco Antônio MachadoPeríodo gestão: desde novembro de 2006Endereço: Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 799 Bairro FiãoCEP: 93020-080Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590-1111 Telefone: (51) 3590-2266 Fax: (51) 3590 2266 E-mail: fhcsl@terra.com.br,administracao.fhcsl@saoleopoldo.rs.gov.br
Nome: Instituto Lenon Joel pela PazRazão social: Instituto Lenon Joel pela Paz - Esporte, Cultura e LazerFundação: 08/11/2006Responsável legal: Noli Claudemir BackesPeríodo gestão: Desde a fundaçãoEndereço: R. Alfredo Gerhardt, 750 - B. São MiguelCEP: 93025-320Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3592-6842 E-mail: institutolenonjoelpelapaz@yahoo.com.br Homepage: http://www.institutolenon.bravehost.com/
Nome: Instituto Martim PescadorRazão social: Instituto Martim Pescador - Movimento de Preservação da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - RS Fundação: 07/11/2002Responsável legal: Ivo StuermerPeríodo gestão: 2008 - 2009Endereço: Rua da Praia, 187 Bairro Rio dos Sinos CEP: 93110-010Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3592-9338 Telefone: (51) 8184-7403 Fax: (51) 3592-9338 E-mail: instituto@martimpescador.org.br Homepage: http://www.martimpescador.org.br/
Nome: Liga Feminina de Combate ao CâncerFundação: 19/03/2001Responsável legal: Marlene de Mattos FranzonEndereço: Rua Azambuja Fortuna, s/nºCEP: 93020-570Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3589-7399 Fax: (51) 3037-5583 E-mail: marlenefranzon@tj.com.br
Nome: Maternal MagaliRazão social: Associação dos Moradores do Bairro FeitoriaFundação: 20/09/74Responsável legal: Francisco Carlos PereiraPeríodo gestão: setembro de 2010Endereço: R. Jorge Meyer, 130 bairro: FeitoriaCEP: 93054-220Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: 51 - 3575-4804 E-mail: chico.ambf@gmail.com
Nome: Ministério Público do Estado do RSRazão social: Ministério Público do Estado do RSResponsável legal: Procurador Geral de Justiça e Promotoria de Justiça da Cidadania de São LeopoldoEndereço: Av. Unisinos, nº89Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3591-0250 Telefone: (51) 3591-0251 E-mail: mpsleopoldo@mp.rs.gov.br Homepage: http://www.mp.rs.gov.br/
Nome: Movimento Viva São LeopoldoRazão social: Movimento Viva São LeopoldoFundação: 07/04/1999Responsável legal: UNISINOS, ACIS/SL, Jornal VS e Prefeitura Municipal de São Leopoldo.Período gestão: IndeterminadoEndereço: Av. Unisinos, 950 - Centro ComunitárioCEP: 93022-000Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: 590 8755 E-mail: veramari@centauro.unisinos.br
Nome: Núcleo de Vigilância Epidemológica Fundação: 1992Responsável legal: Drª. André DeruesPeríodo gestão: IndeterminadoEndereço: R. Jorge Narmann, 18CEP: 93020-690Cidade: São Leopoldo Outros dados para comunicação: Telefone: (51) 589-6556 Telefone: (51) 589-6595
Nome: Nossa Senhora da GuadalupeFundação: 1984Responsável legal: Estela RotaEndereço: R. Tupacanali, 150- Parque MauáCidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: 572 9898
Nome: Oncologia Centenário Razão social: Oncologia Centenário -Centro de CâncerFundação: 15/01/2000Responsável legal: Dr. Adalberto Broecker NetoEndereço: Rua 8º BC, 111 Bairro Fião CEP: 93020-530Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590-1017 Fax: (51) 3590-1017 E-mail: oncologiacentenario@oncologiacentenario.com.br Homepage: http://www.oncologiacentenario.com.br/
Nome: PAAS - Projeto Ambulatoral de Atenção à SaúdeRazão social: UNIPAS SAÚDEFundação: 1996Responsável legal: Rosana C. de CastroPeríodo gestão: desde março de 2006.Endereço: Rua Brasil, 725 Centro CEP: 93010-030Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590-8418 E-mail: pipas@cirrus.unisinos.br Homepage: http://www.unisinos.br/
Nome: PACS - Programa de agentes Comunitários de SaúdeRazão social: Programa de agentes Comunitários de SaúdeFundação: 01/09/1998Responsável legal: Simone RitterPeríodo gestão: 4 anosEndereço: Av. João Corrêia, 1350-CEP: 93020-670Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: 589 5895 Telefone: 592 6616
Nome: PandorgaRazão social: Associação Mantenedora PandorgaFundação: 28/08/1999Responsável legal: Henry Cesar SeibertPeríodo gestão: 20/10/2007 a 19/10/2009Endereço: Rua Pedro Peres, 141, Bairro Rio Branco CEP: 93032-030Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 35887799 E-mail: apandorga@terra.com.br
Nome: Parque de Recreação do Trabalhador Razão social: Fundação Gaúcha do Trabalhador e Ação SocialFundação: 01/05/1973Responsável legal: César de BarrosPeríodo gestão: 4 anosEndereço: R. Vicentina Maria Fidelis, 350 - VicentinaCEP: 93025-340Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590 4140 Fax: (51) 3590 4140 E-mail: prt.f.g.t.as@via.rs.net
Nome: Paróquia Nossa Senhora MedianeiraFundação: 01/01/1992Responsável legal: João Maria CallegaroPeríodo gestão: indeterminadoEndereço: R. Sobrado Henrique Lopes, 292- Vila VicentinaCEP: 93025 200Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590 4162
Nome: Pastoral da CriançaRazão social: Pastoral da CriançaFundação: 08/2000Responsável legal: Maria Salete Alvez dos SantosPeríodo gestão: indeterminadoEndereço: R. Santa Rita, 34- Santa Helena ScharlauCEP: 93145-445Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3572-2796
Nome: PEI - Programa Esporte IntegralRazão social: Programa Esporte Integral - PEIFundação: 08/1988Responsável legal: Reitor da Universidade/ (coord: Suzana Schuch Santos)Período gestão: desde 2000Endereço: Av. Unisinos, 950 - CDL Bairro Cristo ReiCEP: 93022-000Cidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3590-8789 Fax: (51) 3590-8202 r.: 1 E-mail: pei@unisinos.br Homepage: www.unisinos.br/pei
Nome: Pelotão EsperançaRazão social: 16º grupo de Artilharia de Campanha AutopropulsadoFundação: 06/09/1996Responsável legal: Ten. Cel. Roberto Carlos Bento da PaixãoPeríodo gestão: 2006/2007Endereço: Av. Theodomiro Porto da Fonseca, S/N - Cristo ReiCidade: São LeopoldoOutros dados para comunicação: Telefone: (51) 3589 7290 Telefone: (51) 3589 7292 Fax: (51) 3589 7290 E-mail: pelotaoesperanca@yahoo.com.br

segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Deficìências, Síndromes e Doenças

Declaração de Quito, de 24 de julho de 1998
Preâmbulo
RECONHECENDO que os direitos econômicos, sociais e culturais (DESC), são iguais aos direitos civis e políticos, são parte indivisível dos direitos humanos e do direito internacional dos direitos humanos, tal como consta da Declaração Universal, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da Declaração sobre Garantias Sociais, da Convenção Americana sobre os Direitos Humanos e o Protocolo Facultativo de San Salvador.
RECONHECENDO que os DESC têm sido reafirmados e desenvolvidos através de um grande número de instrumentos internacionais adicionais, tais como a Convenção dos direitos dos Meninos e Meninas, da Convenção contra todas as formas de Discriminação contra a Mulher, dos Convênios da Organização Internacional do Trabalho, como o relativo a direitos fundamentais da pessoa no Trabalho e o Convênio nº 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, a Declaração da Assembléia Geral das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento, e as declarações de Teerã, Viena, Copenhague, Rio e Beijing, entre outras.
TENDO em conta os DESC são parte dos valores fundamentais de uma verdadeira democracia, entendida como o conjunto de práticas sócio-políticas que nascem da participação e livre autodeterminação dos cidadãos/as e dos povos.
ADVERTINDO que a promoção dos DESC constituem um dever de especial urgência e importância para todas as sociedades e governos, dado que 50 anos depois de adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os DESC não somente são violados e amenizados, como são amplamente desconhecidos e ignorados.
DISSENDO que a constância da falta de respeito e atenção aos DESC estão claramente demostradas pela crescente pobreza, fome, falta de serviços básicos e discriminação que imperam em nossa região, América Latina, que é a zona de maior desigualdade social no mundo padecendo centenas de milhares de mortes evitáveis a cada ano.
FAZENDO ver que o desconhecimento dos DESC na América Latina provem muitas vezes de uma redução do problema a um círculo vicioso em virtude do qual a pobreza, a iniquidade e a ausência de desenvolvimento resultariam de uma conseqüência necessária e lamentável – segundo o enfoque adotado – das regras econômicas que não se podem modificar, razoavelmente que ignora que os direitos humanos, como princípios universalmente aceitados, são os que devem estabelecer os marcos em que a economia deve operar.
ASSINALANDO que a globalização do mercado e o pensamento único, a integração econômica que nasce das pressões econômicas dos grupos de poder econômico do Norte, os grandes recursos destinados ao pagamento da divida externa da região, os ajustes estruturais e os modelos de desenvolvimento fundados no patrão neoliberal representam grandes ameaças aos DESC.
DENUNCIANDO que a exclusão social rompe os laços básicos da integração, atenta contra a identidade cultural das minorias indígenas e afroamericanas, fomenta o apartheid social e a violência.
AFIRMANDO que os DESC reconhecem a dignidade da pessoa e sua condição de sujeito do desenvolvimento, que devem guiar as leis, políticas e atividades dos governos e dos outros atores com vistas a sua plena realização, do mesmo modo que questionar o fundamento daquelas outras que ameaçam sua dignidade.
RECONHECENDO que a impunidade frente a grave violação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais gera uma quebra dos valores éticos de nossa sociedade, se impondo que os Estados adeqüem os aparatos de justiça para estabelecer a verdade do que sucede com as violações, buscar a justiça, sanção dos responsáveis e assegurar a reparação das vítimas.
RECONHECENDO que o não cumprimento e a violação dos DESC constituem uma ameaça para a paz interna dos Estados e para a paz mundial. Que a falta de respeito aos DESC é uma das causas da insegurança pública cuja resposta esta centrada na militarização dos corpos de polícia com uma maior deterioração dos direitos humanos.
TOMANDO em conta que as mais recentes declarações sobre os DESC nascem do compromisso da sociedade civil latino-americana, e especialmente da Declaração e Plano de Ação do Seminário Latino-Americano "Os Direitos Humanos como Instrumento de Combate a Pobreza" realizado por ALOP (Santiago de Chile, Setembro 1997), o Plano de Ação das Ligas Latino-Americanas e da Federação Internacional de Direitos Humanos (Dakar, Dezembro 1997), da Declaração do Encontro de ONGs de Cuernavaca (Fevereiro 1998), da Declaração e Plano de Ação da Plataforma Sudamericana de Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento (Lima, março 1998) e da Declaração e Plano de Ação do Foro de Direitos Humanos da Cúpula dos Povos (Santiago do Chile, abril 1998) e da Declaração do Foro Sindical da Cúpula dos Povos em Santiago do Chile (abril de 1998), as Redes, ONGs de Direitos Humanos, de Promoção e Desenvolvimento, Organizações Sindicais, de Povos Indígenas e de Defesa dos Direitos da Mulher, reunidos na cidade de Quito, Equador, nos dias 22, 23 e 24 de Julho de 1998, proclamamos o seguinte:
Princípios Gerais
DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS SOBRE A EXIGIBILIDADE E REALIZAÇÃO DOS DESC NA AMERICA LATINA
A fonte de todos os direitos humanos e a dignidade humana. A democracia, a justiça, a paz, o desenvolvimento e o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais são conceitos interdependentes que se reforçam mutuamente.
Os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e exigíveis, os DESC têm o mesmo estatuto legal, importância e urgência que os direitos civis e políticos.
O gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais são determinantes para a possibilidade do exercício efetivo, igualitário e não discriminatório dos direitos civis e políticos. Assegurar o gozo dos direitos civis e políticos sem considerar o pleno exercício dos direitos econômicos, sociais e culturais constitui discriminação intolerável, que favorece os setores beneficiados pela desigual distribuição da riqueza e reprodução das iniquidades sociais
A pessoa e sujeito de todos os direitos e liberdade, e os Direitos Humanos implicam no fortalecimento de oportunidades e capacidades para que as pessoas possam desfrutar.
Os Estados tem a primordial obrigação de respeitar, proteger e promover os DESC frente a comunidade internacional e frente a seu povo. Não obstante, outros atores tem o dever de respeitar tais direitos e ser responsáveis frente a eles. Por esta razão, tanto a sociedade civil, como a comunidade internacional e os Estados, frente as violações por ação ou omissão perpetradas por atores como as empresas multinacionais e/ou organismos multilaterais, devem adotar individualmente e mediante a cooperação internacional, medidas efetivas para prevenir, repelir e sancionar as violações a esses direitos em qualquer parte.
Os DESC estão diretamente relacionados com os tratados internacionais de comercio e finanças que vêm adaptando-se aos marcos do atual processo de globalização, de modo que seu respeito, proteção e promoção devem considerar-se como elementos para ser considerados em tais acordos.
Princípios sobre a exigibilidade e a realização dos DESC A exigibilidade é um processo social, político e legal. A forma e medida em que um Estado cumpra com suas obrigações a respeito dos DESC não somente tem que ser matéria de escrutínio dos órgãos de verificação do cumprimento das normas que os consagraram e garantiram, mais deve abarcar a participação ativa da sociedade civil nesta tarefa como condição de exercício de sua cidadania. Os DESC são direitos subjetivos cuja exigibilidade pode ser exercida individual e coletivamente.
Os direitos econômicos, sociais e culturais fixam os limites mínimos que deve cumprir o Estado em matéria econômica e social para garantir o funcionamento de sociedades justas e para legitimar sua própria existência. Para a existência desta ordem econômica-social mínima os instrumentos internacionais de direitos econômicos, sociais e culturais não impõem fórmulas uniformes, porém requerem ao menos que o Estado arbitre os meios para o seu alcance para cumprir as necessidades mínimas da população nas áreas envolvidas e defina políticas de melhoramento progressivo do nível de vida dos habitantes mediante a ampliação do desfrute desses direitos.
Existem níveis de obrigações comuns a todos os direitos humanos, que compreendem ao menos uma obrigação de respeito, uma obrigação de proteção e uma obrigação de satisfação. De tal modo que nenhuma categoria de direito é mais ou menos exigível, mais sim que cada direito humano corresponde distintos tipos de obrigações exigíveis
Os Estados tem o dever de prevenir e sancionar a ocorrência de violações aos DESC por parte dos agentes privados. O Estado é responsável por omitir seu dever de protege-los, porém tais agentes devem responsabilizar-se por seus atos e pelas conseqüências destes ante as instâncias de direito interno.
Os direitos econômicos, sociais e culturais são exigíveis através de diversa vias: judicial, administrativa, política, legislativa. A postulação de casos judiciais que se referem a estes direitos adquire uma maior sentido no marco de ações integradas ao campo político e social, tanto nacional como internacional.
Os instrumentos internacionais e constitucionais de proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais são operativos e estabelecem direitos exigíveis diretamente pelas pessoas, inclusive ante sua omissão na regulamentação legal. Em tão sentido, os juizes estão obrigados a aplicar diretamente estes instrumentos e reconhecer nos casos concretos submetidos a sua jurisdição os direitos que estes consagram.
Muitas das violações dos DESC são sentidas e compartilhadas pela coletividade, por isso a exigibilidade dos DESC se aplica a casos individuais e coletivos.
Obrigações do Estado e outros atores implicados na observância dos DESC7
A. Obrigações do Estado
26. Os conteúdos dos DESC e as obrigações que lhes correspondem tem sido elaboradas em vários documentos e por várias instituições, incluídos nos Princípios de Limburgo e Maastricht, na Declaração de Bangalore e nos Comentários e Observações do Comitê do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.
27. Os direitos econômicos, sociais e culturais fixam limites e a discrecionalidade estatal na decisão de suas políticas públicas. A elevação e obrigação neste campo estabelece um catálogo de prioridades que o Estado esta comprometido à assumir, devendo dedicar prioritariamente seus recursos para cumprir estas obrigações. Assim, a obrigação de destinar "até o máximo de recursos de que disponha" contida no art. 2.1 do Pacto de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais estabelece uma ordem de preferência para usa utilização.
28. As obrigações dos Estados a respeito dos DESC compreendem:
Uma obrigação de respeito, consistente na não interferência do Estado na liberdade de ação e uso dos recursos próprios de cada indivíduo, grupos e coletividades, voltadas a auto-satisfazer suas necessidades econômicas e sociais;
Uma obrigação de proteção, consiste no resguardo do gozo destes direitos ante afetações provenientes de terceiros e:
Uma obrigação de satisfazer, de maneira plena, o desfrute dos direitos.
Uma obrigação de sancionar os delitos cometidos por servidores públicos, assim como por pessoas físicas e jurídicas em casos de corrupção que violem e atentem contra os DESC
29. Ademais, o Estado tem as seguintes obrigações:
a) Obrigação de não discriminação: além da obrigação de trato igualitário e do princípio de não discriminação, tanto em matéria de direitos civis e políticos como de direitos econômicos, sociais e culturais, a obrigação do Estado se estende a adoção de medidas especiais – incluindo medidas legislativas e políticas diferenciadas – para as mulheres e no resguardo de grupos em situação de vulnerabilidade e de setores historicamente desprotegidos, tais como anciões/as, meninos/as, portadores de deficiencia física, enfermos/as terminais, com problemas médicos persistentes, que padecem de enfermidade mental, vítimas de desastres naturais, que vivem em zonas perigosas, refugiados, comunidades indígenas e os grupos de baixa renda ou em situação de pobreza extrema;
a. Obrigação de adotar medidas imediatas: os Estados tem a obrigação de adotar medidas em prazo razoavelmente breve desde o momento mesmo em que ratifica os instrumentos referidos aos DESC. Tais medidas devem consistir em atos concretos, deliberados e orientados o mais claramente possível para a satisfação da totalidade dos direitos. Em todo caso corresponderá ao Estado justificar sua inatividade, demora ou desvio no cumprimento de tais objetivos, e entre suas obrigações imediatas encontram-se:
b.1 A obrigação de adequação do marco legal: os Estados tem a obrigação de adequar seu marco legal as disposições das normas internacionais sobre direitos econômicos, sociais e culturais.
b.2 A obrigação de produzir e publicar informações: o direito a informação constitui uma ferramenta imprescindível para que o cidadão possa fazer um efetivo controle políticas públicas na área econômica e social. Contribui assim mesmo a vigilância por parte do próprio Estado do grau de efetividade e obstáculos para a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais tendo em conta ademais os grupos que se encontram em situação de vulnerabilidade. O Estado deve dispor dos meios necessários para garantir o acesso e condições de igualdade à informação pública. Deve ademais produzir informação sobre o grau de efetividade dos DESC, assim como os obstáculos e problemas que impeçam sua adequada satisfação e sobre os grupos mais favorecidos.
b.3 A obrigação de promover recursos judiciais e outros recursos efetivos: dada a ausência de diferenças substanciais entre direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais, o Estado – e a comunidade internacional – devem assegurar recursos judiciais e de outro tipo, aptos para fazer exigíveis os direitos em caso de violação.
b. A obrigação de garantir níveis essenciais dos direitos: o Estado tem a obrigação mínima de assegurar a satisfação de níveis essenciais de cada um dos direitos. Esta obrigação deve vigorar em períodos de limitações graves de recursos, causada por processos de ajuste, de recessão econômica o por outros fatores. Nestas situações, o Estado deve fixar uma ordem de prioridades para a utilização dos recursos públicos, identificando os grupos vulneráveis que serão beneficiados a fim de efetuar um eficaz aproveitamento da totalidade dos recursos disponíveis.
c. A obrigação de progressividade e sua correlativa proibição de regressividade: o Estado tem o dever de encaminhar a plena efetividade dos direitos, por fim a idéia de progressividade de ação, sua irrazoável demora e/ou a adoção de medidas que impliquem no retrocesso de tais direitos. É proibido ao Estado a implementação de políticas regressivas, entendendo por todas aquelas que tenham por objeto e como efeito a diminuição do estado de gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais. Neste sentido:
d.1 As normas reguladoras aparentemente regressivas que contenham uma presunção de invalidez que obriga o Estado a justificá-las plenamente baixas condições de escrutínio estrito.
d.2 A progressividade implica que os Estados fixem de maneira imediata estratégias e metas para alcançar a plena vigência dos DESC, com um sistema de verificação de indicadores que permitam uma supervisão desde de os setores sociais. A progressividade implica a aplicação imediata dos conteúdos mínimos dos DESC para garantir uma vida digna e condições mínimas de subsistência.
d.3 Conforme o Principio 72 de Limburgo, se considerará que o Estado Parte comete uma violação ao Pacto se, por exemplo:
l Não consegue adotar as medidas exigidas pelo Pacto;
l Não consegue remover, com maior brevidade possível e quando deve faze-lo, todos os obstáculos que impedem a realização imediata de um direito;
l Não consegue aplicar com rapidez um direito que o Pacto exige;
l Não consegue, satisfazer uma norma interncional mínima de realização, geralmente aceitada, e para cuja satisfação está capacitado;
l Adota uma limitação a um direito reconhecido no Pacto por vezes contraria ao mesmo;
l Atrasa a determinação da realização progressiva de um direito, a menos que atue dentro dos limites permitidos no Pacto e que esta conduta se deve a uma falta de recursos e a uma situação de força maior;
l Não apresenta os informes exigidos pelo Pacto.
1. Se deve garantir a todas as pessoas uma total realização de sua condição de cidadania e, correspondentemente, sua igualdade formal e material para assegurar a plena vigência dos direitos econômicos, sociais e culturais.
2. Devem ser criados espaços de participação para os/as cidadãos/as na formulação, execução, e controle dos planos de desenvolvimento, a priorização de recursos, a vigilância do cumprimento dos pactos internacionais e outros normas referidas a proteção de todos os direitos humanos, assim como as atividades do Estado e outros atores econômicos e sociais que afetem seus direitos a nível global, regional, nacional e local. Garantindo igualmente sua participação no processo de reformas do Estado, sobre os processos de desregulamentação, formulação e implementação de políticas públicas.
3. Os Estados são diretamente responsáveis se permitem que pessoas naturais ou jurídicas, como as empresas nacionais ou estrangeiras, que realizam atividades em seu território violem os DESC e as proibições existentes em sua jurisdição; ou se protegem e garantem o exercício abusivo e discriminatório de direitos que impliquem, a sua vez, a violação de outros, tais como a alimentação, o trabalho, a exploração das mulheres, o trabalho infantil, entre outras condutas violadoras dos mesmos.
4. A vigência dos DESC implica um compromisso dos Governos e de outros ramos do poder público (Legislativo e Judiciário) e dos organismos de controle (Ministério Público – Fiscais - Ombudsman, entre outros) para adoção de todas as medidas que estão a seu alcançe para a realização dos DESC, incluindo medidas legislativas, judiciais, administrativas, econômicas, sociais e educativas com o fim de garantir os direitos consagrados no PIDESC.
5. Com vistas a busca da plena satisfação dos DESC deve-se aplicadar políticas fiscais orientadas a uma redistribuição eqüitativa de recursos, taxando preferencialmente e seletivamente o patrimônio, as grandes fortunas e as transações comerciais, antes que os salários, os recursos do trabalho pessoal com impostos indiferenciados e repressivos ao consumo e ao valor agregado.
6. Os compromissos estatais relativos a criação de um de retorno econômico, político, social, cultural e jurídico favorável ao desenvolvimento social exigem ações energicas dirigidas a erradicação da pobreza, promoção do emprego e a equidade entre homens e mulheres como prioridade das políticas econômicas e sociais, promover a integração social baseada na promoção e proteção de todos os direitos humanos, assim com a tolerância, o respeito a diversidade, a igualdade de oportunidades, a solidariedade, a seguridade e a participação de todas as pessoas, grupos desfavorecidos e vulneráveis, sem nenhuma discriminação.
7. Um compromisso sério com as obrigações dos Estado a respeito dos DESC implica que as obrigações de pagamento dos credores externos devem subordinar-se ao dever de promover o pleno acesso e desfrute pelos seus cidadãos de todos os direitos, de tal modo que os programas de ajuste estrutural que se acordem com os organismos financeiros internacionais devem estar subordinados ao desenvolvimento social, em particular, a erradicação da pobreza, a geração de emprego pleno e produtivo e a promoção da integração social com uma perspectiva de gênero e da diversidade cultural.
B. Obrigações de instituições internacionais.
37. As transações macroeconômicas e a aplicação de políticas de ajuste estrutural, as empresas multinacionais, as instituições financeiras inter-governamentais (BM, BIRD, FMI), a Organização Mundial do Comércio e o Grupo dos Sete devem responsabilizar-se de não incorrer em violações aos DESC, especialmente em países pobres como os Latinos Americanos.
38. Conforme o mandato da Carta das Nações Unidas e seus instrumentos constitutivos, as instituições inter-governamentais tem as seguintes obrigações:
l Assegurar que suas políticas e atividades respeitem os DESC, o que significa que não contribuam a promover violações aos DESC na forma de uma regressividade do âmbito de proteção concedido a outros direitos ou mediante a introdução de obstáculos para o desfrute dos DESC.
l Assegurar que suas políticas e atividades promovam os DESC, especialmente através do fortalecimento da capacidade das populações para reivindicar e satisfazer estes direitos por si mesmas.
l Assegurar a máxima transparência de suas atividades e a plena participação na formulação de suas políticas por parte das populações afetadas.
l Avaliar, estar atendo e assumir à responsabilidade pelo papel que lhes compete nas violações dos DESC.Violações mais comuns aos DESC na América Latina que requerem ser enfrentadas
39. O reconhecimento das obrigações do Estado frente aos DESC por suas distintas formas, não somente na formulação de leis, são também a formulação e controle dos recursos pelo Congresso, e na formulação das políticas econômicas e sociais, na vigilância das atividades do Governo e seus ministérios, e as decisões das cortes.
40. A falta de monitoramento e avaliação regular sobre o cumprimento dos DESC e a conseqüente inexistência de medidas eficazes para evitar as violações dos DESC.
41. A ausência de políticas para assegurar uma distribuição mais eqüitativa dos benefícios do desenvolvimento, com a conseqüente concentração da riqueza que impede o acesso universal aos serviços básicos.
42. A ausência de políticas efetivas e afirmativas para superar a discriminação de fato sofrida pelas mulheres.
43. A ausência de políticas efetivas e afirmativas para superar a discriminação de fato dos setores sociais segregados e em situação de vulnerabilidade como os indígenas, imigrantes e populações deslocadas no desfrute dos DESC.
44. A falta de transparência na formulação e desenvolvimento de políticas e atividades do Estado em matéria de DESC. Inclusive a falta de difusão e a preparação dos informes relativos ao cumprimento do PIDESC e das Recomendações do Comitê da ONU sobre os DESC relativos a tais informes.
45. A falta de difusão de informações e educação sobre os DESC.
46. A corrupção de funcionários estatais e o exercício dos orçamentos sociais e a ineficácia na utilização dos recursos públicos, com prejuízo ao pleno desfrute dos DESC.
47. A falta de reconhecimento e respeito para com os DESC nos acordos internacionais de integração, e no pagamento da divida externa, na aplicação de programas de ajuste estrutural.
48. Sobrepor ao exercício pleno dos DESC outros interesses do Estado.
49. A falta de ação dos Estados frente as violações e ameaças para o desfrute dos DESC provenientes de agentes privados, tais como empresas que desconhecem sua obrigação de respeitar os direitos fundamentais da pessoa ao trabalho e o direito da coletividade ao um meio ambiente sã e protegido.Exigências para os governos, outros atores e a sociedade
A. Aos Estados em geral
50. Que ratifiquem, em caso de já não tê-lo feito, o PIDESC e somem-se a iniciativa para adoção de um Protocolo Facultativo para o mesmo, como um meio para garantir o desfrute mínimo dos direitos econômicos, sociais e culturais na região.
51. Que cumpram com suas obrigações de produzir informes sobre o cumprimento do PIDESC ou outro Pacto em matéria de DESC, com a participação previa da sociedade civil. Que entreguem informes regulares aos órgãos do sistema das Nações Unidas encarregados de sua verificação e de zelar pelo cumprimento de suas recomendações.
52. Que garantam que, no marco das reformas constitucionais, os DESC ostentem categoria constitucional e gozem de mecanismos específicos e adequados de proteção jurídica que assegure sua exigibilidade e justiciabilidade ante os tribunais
53. Que harmonizem as normas legais internas com os postulados do PIDESC e outros instrumentos jurídicos internacionais relativos aos DESC.
54. Que dotem de assistência legal as pessoas que não contam com recursos econômicos para a defesa dos direitos econômicos, sociais e culturais. É deve dos Estados reparar integralmente as vítimas das violações dos DESC.
55. Que criem em seus países órgãos de controle de Estado, quando não existam a instituição Ombudsman ou Defensórias do Povo que se ocupem de maneira especializada dos DESC, ou quando menos que estejam dotadas de funções específicas orientadas para o cumprimento dos DESC.
56. Que adote um modelo de desenvolvimento centrado na pessoa humana, no qual o desenvolvimento se meça pelo nível de desfrute dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais da população e não só pelo crescimento econômico.
57. Estabelecer mecanismos de consulta cidadã com respeito ao estabelecimento de convênios, contratos e tratados de caráter comercial internacional, especialmente com relação ao impacto nos DESC.
58. Adotar medidas eficazes para erradicar a corrupção nas funções públicas, especialmente no manejo dos orçamentos, penalizando estas condutas.
59. A utilização dos Estados de exceção não pode abolir nem suspender o exercício e desfrute dos DESC.
B. Aos Estados Americanos
60. Que incorporem o tema da erradicação da pobreza baseada na realização dos DESC, como eixo central da agenda de prioridades nacionais e, subseqüentemente, adotem medidas adequadas ao caráter multidemensional e complexo do fenômeno.
61. Que ratifiquem o Protocolo de San Salvador e todos aqueles instrumentos internacionais vinculados com a promoção e proteção dos DESC, em particular da OIT, os referentes as mulheres e crianças, trabalhadores migrantes, assim como povos indígenas e comunidades afroamericanas, procurando sua reatualização em conformidade com as atuais exigências estabelecidas por estes direitos na América Latina.
62. Que revisem o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos com a participação do setor não-governamental, para melhorar a efetividade da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos na proteção de todos os direitos humanos e, de modo particular, os DESC.
63. Que procurem o fortalecimento e visualização do compromisso com os DESC por parte das diversas instancias e órgãos da OEA, da Comissão e da Corte.
64. Que garantam tanto no Acordo de Livre Comercio das Américas (ALCA), como nos demais acordos regionais e universais de integração econômica que respeitem e cumpram os princípios dos pactos e convenios internacionais referidos aos DESC.
65. Que promovam a adoção de uma Carta Social Americana dirigida a garantir o pleno e eqüitativo desfrute dos DESC por todos os cidadãos e cidadãs da região.
66. Que seja garantido o desenvolvimento e a livre circulação dos trabalhadores, promovendo a regularização e reconhecimento dos direitos dos trabalhadores migrantes ou, no caso, da população deslocada no seio de cada país.
67. Que assegurem a participação da sociedade civil no processo de formulação, adoção, implementação e vigilância da integração econômica regional.
68. Que promovam a adoção de mecanismos de supervisão internacional dos DESC que facilitem sua exigibilidade.
69. Que revisem o impacto do pagamento da divida externa no desfrute dos DESC, estabelecendo uma comparação entre os conceitos de receita por intermédio da cooperação internacional e as receitas por amortização da divida externa, com vistas a deixar claro se há ou não ajuda real para o desenvolvimento, e procurar as medidas corretivas correspondentes.
70. Que estabeleçam um limite internacional ao gasto público com as forças armadas e de segurança pública, fixando uma relação percentual entre estes e o gasto social, liberando recursos apropriados para atender os DESC de toda a população, adotado esta proporção como um índice de verificabilidade de desenvolvimento.
71. Que cumpram com a obrigação de proporcionar o ensino dos direitos humanos nos sistemas nacionais de educação, e que muitos dos tratados e declarações internacionais relativos aos direitos humanos contenham deveres especiais dos Estados a fim de proporcionar educação pública, treinamento de funcionários sobre outros tipos de educação, acerca dos direitos específicos, que garantam os ditos tratados e declarações.
C. As instituições inter-governamentais e seus órgãos
72. Que as instituições inter-governamentais do sistema das Nações Unidas (especialmente aquelas vinculadas a cooperação técnica e econômica internacional), e os Estados que as compõem, reconheçam suas responsabilidades e obrigações frente aos DESC em relação a Carta Universal dos Direitos Humanos e suas próprias cartas constitutivas.
73. Que ao elaborar seus programas e planos de atividades, estas instituições não somente coordenem e harmonizem suas políticas, avaliem os efeitos destes sobre o conjunto dos direitos humanos e, em particular seu impacto sobre os DESC.
74. Que estabeleçam e/ou aperfeiçoem mecanismos e oportunidades para a população afetada e as organizações não-governamentais comprometidas com a promoção dos DESC, participem e realizem consultas acerca dos programas que desenvolvidos.
75. Que se habilite normativamente a participação igualitária dos Estados nas decisões das instituições financeiras internacionais.
76. Que a Assembléia Geral da ONU e/ou o ECOSOC solicitem uma opinião consultiva a Corte Internacional de Justiça sobre as práticas e políticas do FMI e do BM, e que se ajustem aos fins de sua criação e a Carta da Nações Unidas.
77. Que estabeleçam especialmente nas instituições de Breton Woods, mecanismos de controle sobre o fluxo de capitais especulativos..
78. Que a Declaração dos Povos Indígenas seja adotada sem reservas aos seu conteúdo, que a referida Declaração se converta em Convenção antes que conclua o Décimo ano dos Povos Indígenas (2004), e que se crie um Foro Indígena Permanente como parte do Sistema das Nações Unidas.
D. A Sociedade
79. Que como os DESC não podem ser realizados sem a participação ativa da sociedade em geral, e das comunidades afetadas em particular, os movimentos e organizações sociais latino-americanas assumam a tarefa de promovê-los.
80. Que a sociedade em seu conjunto tome consciência de que os DESC são direitos humanos exigíveis e justiciáveis.
81. Que se reforce a discussão teórica para precisar tanto os conteúdos mínimos dos DESC, como o núcleo intangível e essencial de cada direito, de modo que permita garantir a seus titulares um nível de vida mínimo adequado dentro do conceito de vida digna que é exigível em todo momento e lugar. O referido núcleo essencial deverá ser formado pela experiência daqueles que vivem nos lugares marginais de sobrevivência.
82. Que o papel fundamental desempenhado pelas ONGs em beneficio da promoção e defesa dos DESC, assim como todos os direitos humanos, seja reconhecido, promovido e protegido. As ONGs constituem um canal de especial relevância para ministrar e disseminar informações relativas a estes direitos, impulso e acompanhamento de ações de exigibilidade, e de assistência – por diversos meios – aos distintos mecanismos especiais de promoção e proteção dos direitos humanos na ONU e na OEA, inclusive brindando seu apoio, respeito e colocando em prática suas recomendações. E mister, portanto, fortalecer seu acesso a todo sistema.
83. Que as organizações e movimentos comprometidos com a promoção dos DESC somem esforços, de maneira mais imediata e profunda que seja possível, tanto para incidir nas políticas públicas (gasto social impostos fiscais, planos de desenvolvimento), que garantam a máxima dotação de recursos para a vigência dos DESC, como para monitorar, vigiar e verificar socialmente os níveis de cumprimento dos DESC no interior de cada país. Para tanto devem formular instrumentos apropriados de medição e utilizar os existentes, promovendo a realização de informes independentes sobre este aspecto em nível nacional e internacional.
84. Que se multipliquem os programas de formação acerca dos conceitos, estratégias e metodologias de exigibilidade jurídica e política dos DESC, dirigidos as distintas lideranças da sociedade civil, e para organizações que representam, de modo que se ampliada sua capacidade de atuar e incidir na formulação e aplicação das políticas públicas relativas aos mesmos.
85. Que se impulsione, em colaboração com as organizações sindicais e grupos de consumidores, o monitoramento sobre as ações dos agentes econômicos privados, com o fim de que respeitem as normas internacionais de proteção dos direitos humanos e liberdades fundamentais da pessoa. Que se implementem campanhas em diferentes países, com o objetivo de estabelecer Códigos de Conduta e/ou clausulas mínimas comuns de proteção dos convênios fundamentais de Direitos Internacional de Direitos Humanos e da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Igualmente nos processos de reforma do Estado, de desregulamentação e privatização dos serviços públicos e demais políticas públicas.
86. Que se destaque a importância de incorporar a perspectiva de gênero em todas as atividades referidas a promoção dos direitos humanos e, em particular, o enfrentamento da violência contra a mulher, a criança e o adolescente na vida pública e privada, o direito a saúde, incluida a saúde reprodutiva e sexual e a proteção de sua integridade física, psicológica e sexual.
E. As Empresas multinacionais e nacionais
87. Que adotem regulamentos de ética social, Código de Conduta que oportunizem uma harmonização de suas atividades ao dever de respeitar todos os direitos humanos.
88. Que respeitem escrupulosamente as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) referentes a promoção e proteção dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
89. Que se responsabilizem por seus atos, assim como pelos efeitos destes, incluso em sentença judicial, relativos aos DESC dos usuários e consumidores de seus produtos e serviços, de seus trabalhadores, das populações afetadas em geral por suas práticas produtivas e/ou comerciais.
90. Que se submetam ao escrutínio independente e/ou monitoramento regular da sociedade civil sobre aquelas ações que tenham incidência de natureza econômica, social e cultural.
:: Aarskog
:: Klippel-Feil
:: Riley-Day 4 ....................
:: Alstrom
:: Larsen4....
:: Romberh
:: Alzheimer
:: Marden-Walker 4 .............
:: Rubinstein-Taiby 4 ..............
:: Angelman
:: Marfan
:: Russel-Silver 4 .............
:: Apert
:: Martin-Bell 4..........
:: San Fillippo 4 .................
:: Bloom
:: Mielomeningocele
:: Shy-Drager 4......................
:: Coffin-Siris 4 ..........
:: Maroteaux-Lamy4....
:: Smith-Lemli-Opitz4....
:: Cri-du-Chat 4 ..........
:: McCune-Albright4....
:: Smith Magenis4....
:: Crouzon 4 ...........
:: Meniere4....
:: Sotos
:: Down
:: Moebius E.4....
:: Stevens-Johnson 4.............
:: FG
:: Nail Patella 4...........
:: Stickler
:: Fadiga Crônica
:: Noonan
:: Sturge Weber 4 ...........
:: Fibromialgia
:: Opitz
:: Tourette
:: Frágil X 4...........
:: Opsoclonus-Mioclonus
:: Treacher Collins
:: Goldenhar
:: Pallister-Kilian
:: Turner4....
:: Hermansky-Pudlak 4 ..........
:: Parkinson
:: Usher 4...............
:: Hunter
:: Pierre Robin
:: Von Hippel-Lindau 4................
:: Hurler 4 ...........
:: Prader Willi
:: West 4 ..................
:: Jacobsen 4............
:: QT Longo
:: Wolff Parkinson White 4 ..................
:: Jeune 4..........
:: Rasmussen
:: Williams
:: Joubert 4..........
:: Rett

:: Klinefelter4....
:: Reye

http://www.crfaster.com.br/Defic.htm
http://www.sarah.br/paginas/doencas/po/p_02_acidente_vasc_cereb.htm
http://www.unicamp.br/iel/labonecca/direitos.htm
"A Neurolingüística é, sem dúvida, um dos campos mais recentes da Lingüística. Para se ter uma idéia, no Brasil, ela aparece como disciplina de curso de Graduação (Letras e Lingüística) e também como área de pesquisa na Pós-graduação apenas na Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) - e isso a partir dos anos 1980. Contudo, há gente dedicando-se cada vez mais à investigação na área de Neurolingüística, seja desenvolvendo pesquisas em nível de pós-graduação em outras universidades, seja procurando estimular a produção de conhecimento na área através do aprimoramento de métodos diagnósticos e terapêuticos que procuram compreender melhor o funcionamento da cognição humana.
Parece óbvio, levando em conta o hibridismo da palavra, que Neurolingüística diga respeito às relações entre linguagem, cérebro e cognição, e que acione especialmente dois campos do conhecimento humano para explicá-las, as Neurociências e a Lingüística. Isso realmente seria um truísmo se nós não tivéssemos ainda tantos problemas para dar conta dos complexos processos (biológicos, lingüísticos, sócio-culturais, afetivos, etc.) que constituem essas relações, em boa parte ainda não devidamente elucidados.
Tanto as definições quanto as descrições do campo de atuação da Neurolingüística que encontramos espalhadas pela literatura produzida em diferentes campos (como o da Lingüística e o das Neurociências) revelam que as fronteiras que delimitam seu objeto são algo movediças.
Segundo Caplan (1987), por exemplo, a Neurolingüística é o estudo das relações entre cérebro e linguagem, com enfoque no campo das patologias cerebrais, cuja investigação relaciona determinadas estruturas do cérebro com distúrbios ou aspectos específicos da linguagem. Já para Menn & Obler (1990), a Neurolingüística tem por objetivo teorizar sobre o “como” a linguagem é processada no cérebro.
Há quem atribua, como Bouton (1984) ou Lecours & Lhermitte (1979) à publicação, em 1939, do livro Le Syndrome de Désintégration Phonétique, de Alajouanine, Ombredane (neurologistas) e Durand (foneticista) o início da Neurolingüística. Mas há também os que, igualmente de forma tradicional, consideram a Neurolingüística um ramo (Luria, 1981, 1976) ou um subconjunto (Hécaen, 1972) da Neuropsicologia, o que significa defini-la como o campo de estudo das perturbações verbais decorrentes de lesões cerebrais. Essa definição, contudo, é apenas uma pálida caracterização de suas potencialidades teóricas e metodológicas.
A Neurolingüística grosso modo caracteriza um campo de investigação que se interessa de uma maneira geral pela cognição humana (o que inclui seus aspectos sócio-culturais, neuropsicológicos, afetivos, biológicos, etc.), e de maneira mais específica pela linguagem e por processos afeitos a ela.
A seguir elencamos, em linhas gerais, o que tem caracterizado o campo de interesses da Neurolingüística, esse domínio da Lingüística que apresenta uma forte vocação interdisciplinar:
1. estudo do processamento normal e patológico da linguagem a partir de construtos e modelos elaborados no campo da Lingüística, da Neuropsicologia, da Psicolingüística, da Psicologia Cognitiva. A este item vincula-se ainda o interesse por temas neurolingüísticos tradicionais como neuro-psicofisiologia da linguagem, semiologia das chamadas patologias de linguagem etc.;
2. estudo da repercussão dos estados patológicos no funcionamento da linguagem, bem como das relações entre o normal e o patológico nas práticas lingüístico-discursivas;
3. estudo de processos de significação (verbal e não verbal) levados em conta por sujeitos com afasia, demência, surdez, etc.;
4. discussão de aspectos teóricos-metodológicos relacionados aos procedimentos avaliativos e condutas terapêuticas destinadas ao contexto das patologias de linguagem;
5. estudo dos processos que inscrevem linguagem e cognição num quadro relacional."
(Extraído de “Neurolingüística”, de Edwiges Morato, capítulo publicado no livro “Introdução à Lingüística: domínios e fronteiras”, da editora Cortez, organizado por Fernanda Mussalim & Anna Christina Bentes, 2001)
A síndrome de West é uma forma grave de epilepsia em crianças. Recebe o nome em homenagem ao médico inglês William James West (1793-1848), que foi quem primeiro descreveu a síndrome em 1841.
É relacionada com a idade, geralmente ocorrendo entre o terceiro e décimo segundo mês, geralmente se manifestando no quinto mês. Possui diversas causas, sendo geralmente causada por disfunções orgânicas do cérebro cujas origens podem ser pré-natais, perinatais (causadas durante o nascimento) ou pós-natais.
A sua prevalência é de cerca de 1 em cada 4000 ou 6000 nascimentos. Estatisticamente os meninos são mais afetados que as meninas, numa taxa de três meninos para duas meninas.

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Texto baseado em slides de acesso público na internet de Rosângela Machado

OUTRO OLHAR, OUTRA VISÃO PARA SE FAZER INCLUSÃO
Profa. Rosângela Machado
rosangela_machado@hotmail.com

Vários átomos se agrupam para formar a molécula, que forma a célula, que forma os tecidos e os órgãos, bem como as famílias, tribos, sociedades e nações, o homem e a mulher e os Sistemas maiores – digestivo, nervoso...
Ou seja, das moléculas temos as organelas (formação celular, relativamente permanente e com função definida), entendendo que já temos as células para poder formar os tecidos e órgãos, os quais formam sistemas maiores (aparelho digestivo, nervoso...). Eles se combinam para formar o homem/ a mulher, com isso, temos condições de formar família, tribos, sociedades, nações.
As suas propriedades não podem se reduzidas as suas partes. Assim, de cada subsistemas temos vários segmentos constituídos por “um todo”. Deste todo temos o Todo Integrado.
A IDÉIA DE SISTEMAS:
u Mundo interligado – biológico, psicológico, social e ambiental.
u Matéria – relação com a mente humana.
u O que é o novo paradigma? É uma nova visão da realidade. São mudanças no pensamento, nas percepções e nos valores.
u Padrões sociais estáticos – mudar para estruturas sociais dinâmicas.
u Idéias fixas – comportamentos rígidos – minorias criativas aparecem e enfrentam os desafios – novas configurações.
ASSIM VEMOS QUE PARTES E TODOS NÃO EXISTEM
SOMOS PARTES E TODOS AO MESMO TEMPO
IDENTIDADE
u Rede neural – conexões – células
u Processos bioquímicos – desejos bioquímicos da célula - criamos identidades.
u Desejos bioquímicos da célula.
u Emoções – cada célula (esfíncter, digestão) está ligada a emoção.
Identidade forma a alteridade que, por sua vez, é formada pela identidade (da parte ao todo).
IGUALDADE:
u Igualdade de pertencer ao sistema. De não estar fora.
u Não é uma uniformização das partes de forma que elas gerem um todo unilateral, conturbado, não criativo.
DIFERENÇAS:
u São elas que formam um todo complexo, criativo, dinâmico e forte.
ALTERIDADE:
u As pessoas com deficiência têm um conceito de si mesmas que precisa ser modificado. Isso não é só psicológico é bioquímico – questão de células.
u Rede de relações.
SEGUNDO CAPRA
u Declínio do patriarcado.
u Declínio da era do combustível fóssil.
u Mudança de paradigma – mudança profunda no pensamento, percepções e valores que formam uma determinada realidade.
COMO PERCEBEMOS A REALIDADE?
u A realidade – Quem a enxerga? Os olhos ou o cérebro?
u Só enxergamos aquilo que temos habilidade para ver.
u A realidade existe por si só ou nós a criamos?
u Nós afetamos a realidade? Como?
u Qual realidade criamos para nós? Gordos, depressivos,...
REALIDADE
u Todas as épocas as gerações têm suas suposições – Exemplo: a pessoa com deficiência mental leve, moderada, severa – tudo isso foi uma suposição e foi o modo que nos levou a perceber uma realidade por um bom tempo.
u Por que não recriamos a realidade? A inclusão é a recriação da realidade.
u Existem infinitas possibilidades, porque o universo não é estático, ele é dinâmico.
u Cérebro/pensamento – Ex.: limão.
u Enxergamos a ponta de um iceberg.
u Sempre haverá a possibilidade.
u A matéria é mil possibilidades.
u A física clássica nos tirou a possibilidade de interagir com a matéria.
u Podemos manipular os átomos.
A REALIDADE E NÓS
u Podemos desaparecer? Claro que sim. Não é uma questão física, mas tem a ver com a área do cérebro ligada a personalidade e com o que pensamos de nós mesmos.
u Podemos pensar outras coisas de nós mesmos? Podemos ser outros? Tudo isso tem a ver com a forma com que nosso pensamento, intenções e atitudes alimentam as nossas células.
u Religar o cérebro – reconectar um novo conceito – isso nos modifica por dentro – de dentro para fora.
u É preciso entender que sou muito mais do que penso que sou.
u Estamos na maioria das vezes presos a conceitos de mundo que não são verdadeiros. É questão de paradigma.
u Muitos desses conceitos nos isentam de nossas responsabilidades.
u Estamos quimicamente presos a conceitos e valores.
u Podemos influenciar o ambiente, a nós, as pessoas, o futuro? Eis nossa responsabilidade.
CérebroÞ CélulaÞ recebe informação do cérebro – hipotálamo/peptídeosÞAbuso emocional/Repetição – célulasÞ Nunca te ensinaram a ser melhor
APRENDIZAGEM
u Crença que o método científico é a única abordagem do conhecimento.
u Concepção do universo como um sistema mecânico composto de unidades materiais elementares.
u Concepção da vida em sociedade como uma luta competitiva.
u Crença no progresso material ilimitado, por meio do crescimento econômico e tecnológico.
u Método racional – gera o pensamento linear, concentrado. Pertence ao domínio do intelecto. Mensuração e classificação. Lado mais condicionado.
u Método intuitivo- experiência direta, não-intelectual, estado ampliado de percepção consciente. Lado mais criativo
u Progresso – predominantemente racional e intelectual, assim ele é unilateral e isso traz prejuízos ao mundo.
u Não temos conhecimento suficiente de nossa beleza interior. Construímos conceitos, idéias de fora para dentro.
u Como funcionamos de dentro para fora? Estamos tão acostumados a funcionar de fora para dentro. Roupas, cabelos, corpo,...
u Temos vícios impregnados pelo mundo externo – células – Precisamos aprender a sonhar com coisas melhores, precisamos ensinar as pessoas a se verem melhores.
Mas nem todos compreendem o seu poder!
Muitas de nossas barreiras estão em nossas mentes! E é a mente que cria a realidade!
NÃO ESQUECER
Nossa existência tem sentido quando somos criadores e podemos criar um futuro melhor.

A ousadia do fazer é que abre o campo do possível. E é o fazer – com seus erros e acertos – que nos possibilita a construção de algo consistente. (GARCIA, 2001)

As pessoas não passam em vão em nossas vidas!
Goethe

Antes do compromisso, há hesitação, a oportunidade de recuar; uma ineficácia permanente. Em todo ato de iniciativa (e de criação), há uma verdade elementar cujo desconhecimento destrói muitas idéias e planos esplêndidos. No momento em que nos comprometemos de fato, a Providência também age. Ocorre toda espécie de coisas para nos ajudar; coisas que de outra forma nunca ocorreriam. Toda uma cadeia de eventos emana da decisão, fazendo vir em nosso favor todo tipo de encontros, de incidentes e de apoio material imprevistos, que ninguém poderia sonhar que surgiram em seu caminho. Começa tudo o que possas fazer; ou que sonhas poder fazer: a ousadia traz em si o gênio, o poder e a magia.

Goethe