Resolução nº 2 do Conselho Nacional de Educação e da Câmara de Educação Básica
Conforme o artigo nono (em seu parágrafo primeiro e alínea c), não alterado, da lei 4024, de 21 de dezembro de 1961, fica assim definido:
ART. 9º AS CÂMARAS EMITIRÃO PARECERES E DECIDIRÃO, PRIVATIVA E AUTONOMAMENTE, OS ASSUNTOS A ELAS PERTINENTES, CABENDO, QUANDO FOR O CASO, RECURSO AO CONSELHO PLENO.
§ 1º São atribuições da Câmara de Educação Básica:
C) DELIBERAR SOBRE AS DIRETRIZES CURRICULARES PROPOSTAS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO.
segunda-feira, 29 de setembro de 2008
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