Foi sancionada (confirmada) dia 30 de setembro de 2008 a lei que garante a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para deficientes. A medida beneficia 33 mil usuários portadores de deficiência física, mental e sensorial, comprovadamente carentes.
A nova lei assegura às pessoas com deficiência e aos acompanhantes a gratuidade nas linhas de modalidade comum nos sistemas de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo.
Confira como proceder para fazer a carteira:
Serviço:
- Têm direito as pessoas portadoras de deficiência que tiverem renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 662,50).
- A condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros, deverão ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais homologadas pela Secretaria de Saúde.
- Os deficientes devem procurar suas entidades representativas (como associações, por exemplo) ou a assistência social da prefeitura de sua cidade.
- Eles deverão preencher e entregar os formulários (disponíveis nas entidades e no site http://www.acessibilidade.org.br/) com uma foto 3x4, cópias de identidade, do comprovante de renda (de todos os membros da fanília) e do comprovante de residência.
São três formulários: perfil sócoo-econômico, sobre a deficiência e para pessoas com acompanhante.
Os formulários serão avaliados.
A carteira será emitida no prazo máximo de 30 dias após a solicitação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário