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sábado, 4 de outubro de 2008

Lei da Acessibilidade



Deficientes ganham passagem livre

Foi sancionada (confirmada) dia 30 de setembro de 2008 a lei que garante a gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal para deficientes. A medida beneficia 33 mil usuários portadores de deficiência física, mental e sensorial, comprovadamente carentes.

A nova lei assegura às pessoas com deficiência e aos acompanhantes a gratuidade nas linhas de modalidade comum nos sistemas de transporte intermunicipal de passageiros, seja por ônibus, trem e/ou barco, até o limite de duas passagens por coletivo.

Confira como proceder para fazer a carteira:

Serviço:

  • Têm direito as pessoas portadoras de deficiência que tiverem renda per capita (por pessoa) mensal igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (R$ 662,50).
  • A condição de deficiente, bem como a necessidade de assistência de terceiros, deverão ser atestadas pelas respectivas entidades representativas ou assistenciais homologadas pela Secretaria de Saúde.
  • Os deficientes devem procurar suas entidades representativas (como associações, por exemplo) ou a assistência social da prefeitura de sua cidade.
  • Eles deverão preencher e entregar os formulários (disponíveis nas entidades e no site http://www.acessibilidade.org.br/) com uma foto 3x4, cópias de identidade, do comprovante de renda (de todos os membros da fanília) e do comprovante de residência.

São três formulários: perfil sócoo-econômico, sobre a deficiência e para pessoas com acompanhante.

Os formulários serão avaliados.

A carteira será emitida no prazo máximo de 30 dias após a solicitação.

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